A lei 12.403 de 04 de Maio de 2011 trouxes mudanças ao
Código Processual Penal. A partir de agora, fica proibida
a prisão preventiva para crimes com penas inferiores a 4 anos,
desde que o acusado nao seja reincidente.
Entre tais crimes estão: furto simples, e crimes
de dano ao patrimônio público.
Os defensores dessa lei alegam que a medida visa separar o joio
do trigo ou seja, autores de crimes de menor potencial ofensivo
dos autores de crimes mais graves. Além disso, essa lei irá obrigar
a revisão de muitas prisões e poderá colocar em liberdade pessoas
que estão presas há mais tempo do que deveriam. Isso corrigiria
injustiças, diminuiria a superlotação nos presídios e pouparia
dinheiro aos cofres públicos, pois de acordo com uma matéria
publicada no útlimo dia 26, pelo portal G1, cada presidiário
custa ao país R$ 1.800,00.
Parece o plano perfeito, não? Mas vamos ponderar alguns pontos:
- A lei penal já determina o imediato relaxamento de qualquer prisão
ilegal. Também já prevê que a pena de privação da liberdade possa ser
convertida em outra difrente, como prestação de serviços à comunidade e
que ninguém será mantido preso se a lei autorizar que o acusado responda
em liberdade.
Portanto, se existem pessoas sendo mantida presas quando já deveriam estar
livres, é porque a lei não está sendo cumprida. A execução penal é falha.
Talvez por omissão das autoridades, talvez pelo já conhecido problema da
falta de servidores públicos na esfera da Justiça versus o volume de
processos que não para de crescer.
- Para mim não tem essa de crime de menor potencial ofensivo.
É claro que não podemos punir um sujeito que furta um pacote
de bolacha de um supermercado da mesma forma que um que comete latrocínio.
Mas não raramente, crimes ditos de menor potencial ofensivo estão ligados
a outros maiores, e a prisão preventiva que ficou agora ainda mais restrita,
é o único instrumento que às vezes a polícia tem para conduzir uma boa investigação.
- Agora, digamos que o governo consiga diminuir a lotação nos presídios e o custo com
a população carcerária do país. Esse dinheiro economizado será revertido em
benefícios para a sociedade ou é mais um dinheiro para ser embolsado em algum
esquema?
Sinceramente, essa lei para mim não passa de mais uma manobra para eximir nossas autoridades da responsabilidade de fazer a lei que já existe de fato funcionar.
Afinal é mais fácil "abrir as pernas da lei", do que melhorar a justiça, realizar concursos, contratar novos servidores, etc.
Equanto isso, está dado sinal verde para quem ainda tem a ficha limpa furtar, danificar o patrimônio público e outras coisinhas mais e com a aval da nossa presidenta que sancionou esta lei.
Ai ai... esse é o nosso país!!! 1.800,00 p/mês... beeeem longe de um salário mínimo, não?!
ResponderExcluirTambém não considero correto a lei "proteger" pessoas que cometem crimes. Mesmo que seja "de menor potencial ofensivo", crime é crime! E no Brasil, só resolveremos o problema da superlotação nas cadeias e da criminalidade em geral, p. ex, quando nossas leis forem aplicadas com mais rigor, quando nossa educação atender melhor a todos, etc.
Não adianta tentar resolver apenas uma parte do problema. O ideal é evitar que alguém chegue ao extremo de cometer um crime.